As pessoas que aposentaram ou passaram a ser pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a partir de 2008 têm até dezembro para pedir a revisão do benefício e quem sabe alterar a renda mensal. O prazo para solicitar a análise de cálculo do benefício é de dez anos, a contar do mê seguinte ao recebimento do primeiro pagamento, conforme a lei dos benefícios previdenciários.
O advogado Diego Trindade reforça que no caso das aposentadorias concedidas em 2008, em razão do prazo decadencial para solicitações de revisão, dezembro é o último mês para fazer o requerimento. “Inicialmente o aposentado tem que buscar a agência do INSS mais próxima para solicitar administrativamente a revisão do seu benefício, geralmente erros na renda mensal inicial, que é o valor que aposentado começa a receber, são os mais comuns”, explica.
Ainda segundo ele, em diversas vezes, o INSS, mesmo solicitando a revisão, não aplica o melhor direito, negando a solicitação de revisão, tendo o aposentado que recorrer à justiça, sendo necessário a busca de um especialista, que fará análise jurídica e contábil para alcançar os valores corretos de recebimento. “O indicado é que o segurado deve fazer uma análise contábil e jurídica da situação do benefício com algum especialista”, reforçou Trindade.
Fonte: Jornal da Cidade
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