JUSTIÇA: SEGURADOS QUE SE APOSENTARAM ANTES DE 1988 PODEM TER DIREITO A REVISÃO DO TETO

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 podem ter direito à revisão no benefício que garante uma bolada na Justiça.

Trata-se da correção pelo teto, que, embora seja tratada como revisão, não tem o prazo de dez anos —chamado de decadência— para ser pedida.

Há hoje, no país, ao menos 1,5 milhão de ações sobre o tema, que beneficia aposentados do período, pensionistas que recebem pensões derivadas desses benefícios e seus herdeiros.

O segurado tem direito à revisão caso, ao se aposentar antes de 1988, teve o benefício limitado a um dos tetos da época. Naquele período, os benefícios tinham como base o menor valor-teto e o maior valo-teto.

Para quem é de São Paulo e Mato Grosso do Sul, estados que são atendidos pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), ficou definido que, se o aposentado teve o benefício limitado ao maior valor-teto, há direito.

Nos estados do Sul, atendidos pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), o direito pode ser garantido caso a limitação tenha sido feita ao menor valor-teto.

O advogado Giovanni Magalhães, perito em cálculos da ABLCalc, explica que o descarte do valor que ultrapassou os tetos da época não poderia ter sido feito.

“O que acontece é que, quando você calcula uma média salarial que daria R$ 1.000, mas o teto é de R$ 900, essa diferença de R$ 100 é totalmente descartada. O segurado não pode usar esse valor para nada. E isso é ilegal, segundo o STF [Supremo Tribunal Federal], porque esse valor é patrimônio jurídico do segurado”, diz o especialista.

O advogado Roberto Soares Cretella, que defende o tema no TRF-3, diz que acionou a Justiça para que seja reconhecido nos benefícios concedidos antes de 1988 o direito já garantido a aposentados do período chamado de buraco negro, entre 1988 e 1991.

“Quando foi definida a ação de revisão do teto, foi proferido um caso posterior a 5 de abril de 1991, mas, depois, a revisão foi estendida ao pessoal do buraco negro, aposentado entre 1988 e 1991, cujos benefícios foram, em princípio, originalmente calculados antes da lei 8.213, que previa dois tetos”, diz o especialista.

“Na decisão, esses benefícios do buraco negro entraram no alcance da revisão do teto porque foram revistos e recalculados de acordo com a lei 8.213. Então, começamos a entrar com essa ação justamente pleiteando que todo salário de benefício que foi submetido ao menor valor-teto e ao maior valor-teto deve passar por revisão”, diz.

O advogado João Badari, do ABL Advogados, explica que nem todos que se aposentaram no período têm direito, conforme definição do TRF-3, mas algumas aposentadorias e pensões derivadas dessas aposentadorias podem ter a revisão.

Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) não se manifestou.

Correção garante atrasados | Veja o que a Justiça decidiu

Entenda

Havia dois tetos:

  1. O menor valor-teto, que representava uma média de dez salários
  2. O maior valor-teto, que representava uma média de 20 salários

O que o TRF-3 decidiu

No Sul o país decisão é diferente

Revisão não tem prazo

Quem tem direito

Quanto é possível receber
Exemplo 1

Exemplo 2

Exemplo 3

Como saber se há o direito

Fontes: João Badari, do ABL Advogados, Giovanni Magalhães, advogado e perito em cálculos da ABLCalc, Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto Soares Cretella, e TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)

Por: Cristiane Gercina

 

 

 

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