CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE TRABALHADORES COM DOIS EMPREGOS SÓ PODEM SER SOMADAS INTEGRALMENTE NO CÁLCULO DE APOSENTADORIAS CONCEDIDAS PELO INSS APÓS NOVEMBRO DE 1999.
A DECISÃO FOI CONFIRMADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SE O BENEFÍCIO FOI LIBERADO ANTES DISSO, A RENDA MENSAL DESSE SEGURADO COM DOIS VÍNCULOS DEVE SER MENOR. É QUE PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA UM RECOLHIMENTO ERA CONSIDERADO INTEGRALMENTE, MAS O SEGUNDO, PARCIALMENTE. OU SEJA: NA PRÁTICA, A PESSOA SOFRIA REDUÇÃO NA RENDA INICIAL. TEM O DIREITO DE PEDIR REVISÃO QUEM SE APOSENTOU ANTES DE JUNHO DE 2019 TEVE O PRIMEIRO RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA HÁ MENOS DE DEZ ANOS CONTRIBUIU EM DUAS OU MAIS EMPRESAS AO MESMO TEMPO, E NÃO RECOLHEU SOBRE O TETO DO INSS. PARA DAR ENTRADA NO PEDIDO DE REVISÃO, É PRECISO TER EM MÃOS A CARTA DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA, O DETALHAMENTO DE CRÉDITO DO ÚLTIMO MÊS OU O HISTÓRICO DE CRÉDITOS DO INSS E O CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS, O CNIS.
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