Instituições financeiras que fizerem crédito consignado sem autorização de servidor público ou de beneficiário do INSS poderão ser multadas.
É o que prevê o projeto (PL 4.089/2023) que foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos com parecer do presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS).
A multa, de 10% do valor depositado indevidamente, será revertida automaticamente para o cliente. (Leandro Mazzini)
No comments yet.
RSS feed for comments on this post. TrackBack URL