SEGURO-DESEMPREGO: TRABALHADOR DEMITIDO NA PANDEMIA PODE TER DIREITO A MAIS PARCELAS

Trabalhadores que foram demitidos este ano, durante a pandemia, poderão ter direito a parcelas adicionais do seguro-desemprego. A medida está sendo estudada pelo Ministério da Economia em conjunto com o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que tem representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas.

“O Ministério da Economia vem atuando em parceria com todas as bancadas do Codefat e analisando a possibilidade financeira e jurídica da proposta sugerida pela bancada dos trabalhadores para que ela seja viável, dentro do atual regramento fiscal extraordinário advindo da EC 106/2020 e outros dispositivos legais”, informou a pasta por meio de nota.

Hoje, é possível receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, que variam de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

O valor das parcelas em 2020 varia entre R$ 1.045, que é o salário mínimo, e R$ 1.813,03, que é o teto do benefício.

Segundo a Folha de S. Paulo, a proposta apresentada pelas centrais sindicais prevê a criação de duas parcelas adicionais para o trabalhador demitido durante a pandemia sem justa causa. A prorrogação do benefício valeria apenas para aqueles que foram desligados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano. (Extra)

 
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