FGTS: TRABALHADOR DEMITIDO APÓS 2020 QUE PEGOU SAQUE-ANIVERSÁRIO PODERÁ SACAR

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está considerando uma medida que pode beneficiar os trabalhadores que foram demitidos a partir de 2020 e optaram pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A proposta visa permitir o saque-rescisão do FGTS para esses trabalhadores, corrigindo uma situação considerada injusta.

O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL-RJ), como uma opção para os trabalhadores retirarem parte dos valores de suas contas do FGTS no mês de seus aniversários. No entanto, quem opta por essa modalidade abre mão do direito de sacar o saldo em caso de demissão sem justa causa.

Um projeto com as novas regras já foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e aguarda aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser encaminhado ao Congresso Nacional.

A motivação por trás da proposta é corrigir o que o ministro Luiz Marinho (PT-SP), responsável pelo Ministério do Trabalho, considera uma “injustiça” com os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e depois se surpreenderam ao descobrir que não poderiam sacar o saldo na demissão.

“Nós vamos propor corrigir uma injustiça profunda contra aqueles trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, iludidos, que depois foram remitidos e não sabiam até então que não poderiam sacar o seu saldo”, declarou o ministro em entrevista à Folha de S.Paulo.

A principal preocupação está voltada para aqueles que fizeram empréstimos consignados relacionados ao saque-aniversário, pois essa medida permitiria que eles tivessem acesso aos valores que, de acordo com a lei anterior, estavam indisponíveis. No entanto, para poder usufruir dessa opção, os trabalhadores precisariam quitar as dívidas com o banco.

Além disso, está sendo estudada uma trava para evitar que aqueles que já aderiram ao saque-aniversário e se arrependeram possam aderir novamente.

A proposta visa beneficiar também outros trabalhadores, desde que tenham sido demitidos a partir de 2020, permitindo tanto a opção pelo saque-aniversário quanto o direito ao dinheiro na rescisão.

Para compreender melhor o funcionamento do saque-aniversário do FGTS, é importante destacar que essa modalidade permite que o trabalhador retire de 5% a 50% do saldo mais um adicional do FGTS no mês de seu aniversário.

No entanto, quem adere a essa modalidade não pode sacar o saldo na rescisão contratual, apenas os 40% da multa. Para recuperar o direito ao dinheiro na demissão sem justa causa, o trabalhador precisa esperar 25 meses após aderir ao saque-aniversário. As regras do saque-aniversário foram aprovadas em 2019, entrando em vigor em janeiro de 2020.

No que diz respeito à retirada dos valores no saque-aniversário, o período de retirada começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e dura três meses, terminando no último dia útil do segundo mês após o aniversário.

O valor a ser sacado depende do saldo total do trabalhador em contas ativas e inativas, com alíquotas variando de acordo com o saldo e parcelas adicionais baseadas no valor total.

Essa modalidade permite que o trabalhador utilize parte de seu FGTS para fins pessoais, mas com limitações definidas pelas regras estabelecidas.

Por: Naian Lucas Lopes

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