MAIS UM PASSO FOI DADO PARA LIBERAR O PAGAMENTO PARCELADO DE MULTAS NO CARTÃO DE CRÉDITO OU NO DÉBITO. FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO UMA PORTARIA QUE AUTORIZA AS OPERADORAS DE CARTÃO A SE CADASTRAREM PARA POSSIBILITAR O PAGAMENTO DE MULTAS COM O CARTÃO. AS OPERADORAS TÊM 15 DIAS, OU SEJA, ATÉ O FINAL DE JANEIRO, PARA PEDIR O CREDENCIAMENTO. SEGUNDO A PORTARIA, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO FOR LIBERADO, COMEÇA UM PERÍODO DE 180 DIAS, OU SEJA, SEIS MESES DE TESTE.
CASO OS MOTORISTAS GOSTEM DESSA OPÇÃO DE PAGAMENTO E O SERVIÇO TENHA UM BOM DESEMPENHO, A POSSIBILIDADE DE PAGAR MULTAS COM CARTÃO PODE SER AMPLIADA. SEGUNDO O DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO, A OPÇÃO DO PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO E DE DÉBITO VAI SER LIBERADA PARA OS MOTORISTAS ASSIM QUE OS DETRANS DOS ESTADOS HABILITAREM AS EMPRESAS CREDENCIADAS PARA ARRECADAR AS MULTAS DE TRÂNSITO. AINDA NÃO TEM PRAZO PARA QUE O SERVIÇO SEJA LIBERADO.
MAIS DE UMA MULTA VAI PODER SER DIVIDIDA E PAGA DE UMA VEZ. E PODEM TER JUROS POR CAUSA DO PARCELAMENTO. AO OPTAR POR DIVIDIR AS MULTAS, O PROPRIETÁRIO TEM A BAIXA DELAS NO SISTEMA IMEDIATAMENTE, E O VEÍCULO FICA SEM PENDÊNCIAS.
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