FALTA DE VAGAS PERMITIRÁ LEVAR PRESO A REGIME MAIS BRANDO, DIZ SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (29) uma súmula vinculante , espécie de norma que se aplica a todo poder público, segundo a qual a falta de vagas em estabelecimento adequado para determinado regime de prisão não autoriza a manutenção do condenado num regime mais severo. Isso significa, por exemplo, que um preso no regime semiaberto (pelo qual é possível trabalhar fora do presídio durante o dia) poderá ir para a prisão domiciliar (cumprida em casa, em geral com uso de tornozeleira eletrônica) se não houver vagas no sistema prisional. Esse entendimento foi firmado em maio num julgamento de um caso individual, mas cuja decisão ganhou repercussão geral, isto é, orientação para que fosse aplicada nas demais instâncias judiciais. Agora, com a súmula vinculante, a determinação ganha mais força, podendo ser aplicada diretamente por órgãos do Poder Executivo.

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