UMA AÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONTESTA UM ARTIGO DO CÓDIGO CIVIL QUE GARANTE O REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS EM CASAMENTOS ENVOLVENDO IDOSOS MAIORES DE 70 ANOS.
A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, A PGR, ENVIOU AO STF UM PARECER FAVORÁVEL À CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO. A AÇÃO QUE CONTESTA ESTA CONSTITUCIONALIDADE PARTIU DE UM CÔNJUGE QUE QUER ENTRAR NA PARTILHA DOS BENS DO COMPANHEIRO FALECIDO.
A UNIÃO ESTÁVEL FOI REALIZADA QUANDO O COMPANHEIRO TINHA 72 ANOS. A JUSTIÇA DE SÃO PAULO VALIDOU A DIVISÃO DA HERANÇA, MAS AS DEMAIS INSTÂNCIAS NEGARAM. AGORA, O PROCESSO SERÁ ANALISADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AINDA SEM DATA PARA O JULGAMENTO. ENQUANTO ISSO, O ARTIGO DO CÓDIGO CIVIL QUE GARANTE A SEPARAÇÃO DE BENS EM CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL DE MAIORES DE 70 CONTINUA VALENDO.
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