CORONAVÍRUS: SENADO VAI VOTAR PROJETO QUE PREVÊ SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL

A pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, o Senado vai votar, na próxima sexta-feira (3), projeto que estabelece novas regras nas relações de direito privado durante a pandemia do novo coronavírus. Entre as normas, está a possibilidade de suspensão total ou parcial do pagamento de aluguel por locatários atingidos financeiramente pela crise.

O projeto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que assumiu as ideias de Toffoli , e será relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS). O texto diz que “locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos alugueres vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020”. Ou seja, não se aplica para parcelas atrasadas anteriormente ao estado de calamidade pública.

Para isso, esses locatários terão de comunicar a suspensão aos proprietários dos imóveis. Os aluguéis vencidos deverão ser pagos parceladamente, a partir de 30 de outubro de 2020. A cada data de vencimento, serão acrescidos 20% dos aluguéis vencidos. Nas regras, está previsto também que não serão concedidas liminares para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo até 31 de dezembro de 2020. 

O projeto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que assumiu as ideias de Toffoli , e será relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS). O texto diz que “locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos alugueres vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020”. Ou seja, não se aplica para parcelas atrasadas anteriormente ao estado de calamidade pública.

Para isso, esses locatários terão de comunicar a suspensão aos proprietários dos imóveis. Os aluguéis vencidos deverão ser pagos parceladamente, a partir de 30 de outubro de 2020. A cada data de vencimento, serão acrescidos 20% dos aluguéis vencidos. Nas regras, está previsto também que não serão concedidas liminares para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo até 31 de dezembro de 2020. 

Fonte: IG

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