APOSENTADORIA E PENSÃO: VEJA QUEM PODE ACUMULAR OS DOIS

A nova legislação previdenciária ainda permite o acúmulo de aposentadoria e pensão do INSS ou duas pensões de regimes diferentes, mas a reforma da Previdência alterou o cálculo para o pagamento de dois benefícios, diminuindo o valor final a ser recebido.

Aposentados que pedem uma pensão por morte ou um pensionista que solicitou a aposentadoria após 13 de novembro de 2019 sofrem, agora, um desconto no valor do menor benefício. A redução depende de quantos salários mínimos seriam pagos no benefício. A cada parte do benefício é aplicado um redutor. Para o que ultrapassar R$ 4.181, o redutor é de 90%.

O benefício de menor valor só será pago integralmente se for de um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020).

O total recebido pode ser ainda menor por causa das novas regras de aposentadorias e da pensão por morte. Antes descartadas do cálculo, as menores contribuições passaram a ser incluídas, reduzindo a média salarial do aposentado.

Já a pensão é de 50% do que o aposentado recebia ou teria direito se fosse aposentado por incapacidade mais 10% a cada dependente, até o limite de 100%.

As regras que estipulam quem são os dependentes com direito à pensão também mudaram. O cônjuge e o filho menor de 21 anos ou que seja inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental têm direito. Mas, ao completar 21 anos de idade, o dependente deixa de receber sua parte da pensão e ela não é repassada para a viúva.

Quem vivia em união estável só receberá a pensão se houver documentos de até dois anos antes da morte do segurado que comprovem a união do casal e a dependência econômica. O mesmo vale para pais e irmãos do segurado que comprovem a dependência para o INSS.

Para quem já acumulava dois benefícios antes da reforma nada mudou.

Benefícios que podem ser acumulados

Cálculo do acúmulo

Fatia do salário mínimo (valor neste ano) Percentual que será pago
1ª fatia (até R$ 1.045) 100%
2ª fatia (de R$ 1.045 até R$ 2.090) 60%
3ª fatia (de R$ 2.091 até R$ 3.135) 40%
4ª fatia (de R$ 3.136 até R$ 4.180) 20%
5ª fatia (acima de R$ 4.181) 10%

Atenção! Não haverá redução quando o valor de um ou dos dois benefícios for de um salário mínimo

Novo cálculo da pensão por morte

1) Se o segurado que morreu já era aposentado

Quantidade de dependentes Porcentagem paga
1 60%
2 70%
3 80%
4 90%
5 em diante 100%

2) Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria

Fontes: Ingrácio Advocacia e IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)

Por: Ana Paula Branco

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