VIÚVO PODERÁ TER SALÁRIO – MATERNIDADE!

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, anteontem, a medida provisória que permite ao viúvo continuar a receber o salário-maternidade se a mãe da criança morrer.

A decisão ainda deverá passar pelo Senado.

Além do viúvo que tem um recém-nascido, a regra também valerá para os casos em que a mãe adotiva morreu.

Terá direito ainda ao benefício quem se casou com um homem solteiro que adotou uma criança recentemente, mas morreu enquanto recebia o salário-maternidade, que é pago pelo INSS.

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