TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ABSOLVE EMPRESÁRIOS E EX-PREFEITO ZÉ VALADARES

Alguns órgãos de imprensa divulgaram uma informação dando conta que o ex-prefeito de Simão Dias, José Matos Valadares tinha sido condenado na Justiça Federal juntamente com empresários a respeito de contratação de shows durante seu mandato.

A verdadeira informação aponta que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 -, localizado em Recife, publicou na sexta-feira, 19, a absolvição dos cinco apelantes em envolvimentos em processo criminal de improbidade administrativa no município de Simão Dias.

O ex-prefeito, José Matos Valadares; os empresários Josedson Dória de Carvalho e José da Silva Moura, proprietários respectivamente da Sergipe Show Propaganda e Produções Artísticas e banda. Os mesmos, foram considerados inocentes das acusações de prática ilícita no ato de contratação de artistas para eventos.

Após diversas denúncias da classe artística, veiculadas na imprensa local, envolvendo suspeita de corrupção com dinheiro público, o Ministério Público do Estado de Sergipe – MPE/SE – está fiscalizando com rigor, todas as festas realizadas nas cidades sergipanas. Empresários porém, alegam que o MPE/SE, até por desconhecimento, pode cometer excessos.

Josedson Dória explica que a Carta de Exclusividade, utilizada pelo Ministério como método de análise de provável improbidade administrativa pelos prefeitos ou malversação de dinheiro público, está sendo vista como algo nefasto. “O artista pode dar cartas a empresários diferentes. Isto não configura crime, não prende o artista com ninguém. É apenas uma reserva de datas”.

No acórdão do TRF da 5ª Região, o desembargador federal, o juiz Lázaro Ramos, considerou não haverem ilicitudes nos contratos da empresa com o ex-gestor de Simão Dias, José Matos Valadares.

Fonte: Cinform

Veja o que foi divulgado anteriormente:

Zé Valadares e donos da Sergipe Show Propaganda e Produções condenados por improbidade

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu provimento à apelação e agravou a condenação do ex-prefeito de Simão Dias (SE), José Matos Valadares e os donos da empresa Sergipe Show Propaganda e Produções LTDA., condenados em ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em razão da contratação, sem concorrência ou coleta de preços, da referida empresa, intermediária de bandas de música, com verbas do Ministério do Turismo.

“Comprovadas as condutas ilícitas dos réus, ora apelantes, também se mostra inconcebível a alegação de que não restou demonstrado o dolo em tais condutas, ou seja, de que os réus não tiveram a deliberada intenção de aplicar indevidamente aquelas verbas oriundas do Ministério do Turismo”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães.

A Prefeitura Municipal de Simão Dias apresentou projeto junto ao Ministério do Turismo para viabilizar a captação de verbas para a “Festa da Padroeira Santana”, ocorrida no período de 24 a 26/07/2007. O Ministério do Turismo liberou a quantia de R$ 150 mil por meio de convênio celebrado com o município.

O orçamento apresentado pela empresa Sergipe Show foi no valor de R$ 116.500 para apresentação de shows artísticos das bandas Cavaleiros do Forró, Menina Faceira, Fogo na Saia, Brasas do Forró, Saia Rodada e Forró Brasil. Um dos donos da empresa foi o autor do requerimento, autorizado pelo ex-prefeito, para contratação dos shows, na modalidade de inexigibilidade de licitação, sob a alegação da condição de “exclusividade” como empresário de todas as bandas contratadas, o que daria ao contrato contornos de legalidade.

Ocorre que a Controladoria Geral da União (CGU) constatou a completa ilicitude da contratação, segundo o Ministério Público Federal (MPF). Restou comprovado que as bandas tinham outros empresários que os representavam oficialmente e que as produziam. Ficou comprovado que o contrato com a Sergipe Show era, na verdade, um contrato de fachada, onde se beneficiariam o ex-prefeito e os “prestadores de serviço” .

O MPF apresentou denúncia contra os investigados. A sentença foi no sentido de condenar o ex-prefeito à pena de multa no valor de R$ 30 mil; e a empresa Sergipe Show, ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, devidamente atualizados, pela prática de ato administrativo que atenta contra os princípios da Administração.

José Valadares recorreu, alegando que sua conduta não caracterizaria improbidade administrativa. Os dois empresários apelaram, alegando nulidade do julgado, por cerceamento de defesa. O MPF apelou, requerendo que os réus fossem condenados por improbidade administrativa e não apenas por ato administrativo ilegal.

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