O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a correção pela inflação das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) apenas a partir da publicação da ata do julgamento realizado em junho de 2024. A Corte rejeitou a possibilidade de recomposição de perdas anteriores.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou na sexta-feira (28). Por unanimidade, os ministros negaram o recurso do partido Solidariedade, que pedia a revisão retroativa dos valores.
A decisão seguiu proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) após negociação entre governo federal e centrais sindicais. O novo modelo garante que as contas do FGTS sejam corrigidas, no mínimo, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A AGU argumentou que a medida protege o patrimônio dos trabalhadores ao garantir a correção dos depósitos contra a inflação. (Rádio Nacional de Brasília/DF)
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