STF: DERRUBADO LIMITE PARA CONTESTAÇÃO CONTRA O INSS

QUEM TEVE UMA APOSENTADORIA OU PENSÃO NEGADA PELO INSS PODERÁ RECORRER NA JUSTIÇA SEM PRAZO LIMITE.  O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONSIDEROU INCONSTITUCIONAL O PRAZO DE 10 ANOS PARA QUE UMA PESSOA RECORRA DE UM BENEFÍCIO NEGADO PELA PREVIDÊNCIA.  ESTE PRAZO FOI CRIADO NO ANO PASSADO. 

AGORA, DE ACORDO COM A DECISÃO, QUEM RECORRER DA NEGATIVA E CONSEGUIR O BENEFÍCIO RECEBERÁ AINDA CINCO ANOS DE PAGAMENTOS RETROATIVOS. QUEM TEVE A SOLICITAÇÃO NEGADA HÁ MAIS DE 10 ANOS NÃO PRECISARÁ DE REFAZER O PEDIDO AO INSS, BASTA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO JUDICIAL. 

ESTA DECISÃO VALE TAMBÉM PARA QUEM TEVE O BENEFÍCIO CORTADO OU CANCELADO.  JÁ PARA QUEM JÁ TEVE O BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO INSS, MAS NÃO CONCORDOU COM O VALOR, O PRAZO PARA RECORRER NA JUSTIÇA CONTINUA DE 10 ANOS.

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