QUEM TEVE UMA APOSENTADORIA OU PENSÃO NEGADA PELO INSS PODERÁ RECORRER NA JUSTIÇA SEM PRAZO LIMITE. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONSIDEROU INCONSTITUCIONAL O PRAZO DE 10 ANOS PARA QUE UMA PESSOA RECORRA DE UM BENEFÍCIO NEGADO PELA PREVIDÊNCIA. ESTE PRAZO FOI CRIADO NO ANO PASSADO.
AGORA, DE ACORDO COM A DECISÃO, QUEM RECORRER DA NEGATIVA E CONSEGUIR O BENEFÍCIO RECEBERÁ AINDA CINCO ANOS DE PAGAMENTOS RETROATIVOS. QUEM TEVE A SOLICITAÇÃO NEGADA HÁ MAIS DE 10 ANOS NÃO PRECISARÁ DE REFAZER O PEDIDO AO INSS, BASTA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO JUDICIAL.
ESTA DECISÃO VALE TAMBÉM PARA QUEM TEVE O BENEFÍCIO CORTADO OU CANCELADO. JÁ PARA QUEM JÁ TEVE O BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO INSS, MAS NÃO CONCORDOU COM O VALOR, O PRAZO PARA RECORRER NA JUSTIÇA CONTINUA DE 10 ANOS.
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