AUXÍLIO-DOENÇA: BENEFÍCIO PODE SER SOLICITADO SÓ COM O CPF

SEGURADOS DO INSS QUE PRECISAM SOLICITAR O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, CONHECIDO COMO AUXÍLIO-DOENÇA, NÃO PRECISAM MAIS TER CADASTRO NO GOV.BR PARA PEDIR O BENEFÍCIO.  A PREVIDÊNCIA MODIFICOU O SISTEMA DO MEU INSS PARA QUE ESTE TIPO DE AUXÍLIO POSSA SER SOLICITADO APENAS COM O NÚMERO DO CPF. 

COM A MUDANÇA, OS PEDIDOS DE AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS FICAM MAIS SIMPLES POR MEIO DO ATESTAMED. RECENTEMENTE O INSS TAMBÉM RETIROU A NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA.  PELA INTERNET É POSSÍVEL PEDIR O BENEFÍCIO APENAS COM OS LAUDOS MÉDICOS E EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO, COM A NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA. 

SEGUNDO O INSS, ESSAS MEDIDAS VISAM DIMINUIR A FILA DE PEDIDOS PELO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.  QUEM NÃO TEM ACESSO À INTERNET DEVE AGENDAR UM ATENDIMENTO EM UMA AGÊNCIA DO INSS PELO TELEFONE 135.

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