APOSENTADOS QUE RECEBEM APOSENTADORIA ESPECIAL E RETORNARAM AO TRABALHO DE RISCO NÃO TERÃO QUE DEVOLVER A APOSENTADORIA. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REAFIRMOU UMA DECISÃO QUE PROÍBE APOSENTADOS ESPECIAIS, AQUELES QUE TRABALHAM EM ÁREAS DE RISCO, DE VOLTAREM PARA A ATIVIDADE INSALUBRE. PORÉM, A MAIORIA DOS MINISTROS DECIDIU QUE QUEM FOR PEGO NESTA CONDIÇÃO NÃO TERÁ MAIS A APOSENTADORIA CANCELADA E TER QUE DEVOLVER O BENEFÍCIO PARA A PREVIDÊNCIA.
AGORA, O APOSENTADO QUE ESTIVER NESTA SITUAÇÃO TERÁ A APOSENTADORIA SUSPENSA, ATÉ QUE REGULARIZE A PENDÊNCIA. A APOSENTADORIA ESPECIAL EXIGE MENOS TEMPO DE TRABALHO PARA QUE SEJA CONCEDIDA. A IDEIA É RETIRAR DA SITUAÇÃO DE RISCO O TRABALHADOR E COMPENSAR PELO SERVIÇO. COM A NOVA DEFINIÇÃO DO STF, AO SER NOTIFICADO, O APOSENTADO TERÁ 60 DIAS PARA SE DEFENDER.
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