SSP RESTRINGE AÇÃO DE POLICIAIS NA CAMPANHA ELEITORAL!

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) divulgou nesta segunda-feira, dia 24, uma portaria que visa reforçar normas e comportamentos de servidores policiais durante o pleito eleitoral em 2012. O documento, assinado pelo secretário da Segurança Pública, João Eloy de Menezes, proíbe “o acesso e a presença de integrantes das Instituições Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, portando, exceto quando em serviço, arma de fogo em comícios, passeatas, carreatas e congêneres, durante o período eleitoral”.

A Portaria destaca que a decisão do secretário João Eloy, no uso de suas atribuições, considera as determinações do Estatuto do Desarmamento, do Decreto nº 5.123 de 2004 e do Boletim Geral Ostensivo 173 (BGO) do Comando da Polícia Militar. João Eloy salienta que a decisão é para “salvaguardar os direitos políticos dos eleitores”, reforçando que o comportamento dos policiais deve ser exemplar e dentro da legalidade, sem privilegiar qualquer grupo político.

A Portaria resolve que “…fica proibido, portando arma, o acesso e a permanência de servidores integrantes das polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros, em locais onde estejam sendo realizadas passeatas, carreatas, comícios ou manifestações políticas similares, exceto quando escalados para serviço e desde que apresentem o correspondente comprovante de serviço”.

A Portaria segue destacando que “a vedação tem por finalidade a proteção aos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do sufrágio universal e da dignidade da pessoa humana, bem como na manutenção da incolumidade e integridade física dos cidadãos. A desobediência à determinação contida nessa Portaria sujeitará seus autores às penalidades da legislação pertinente”.

A Portaria deverá ser afixada em todos os Batalhões, Companhias, Grupamentos, Destacamentos, Delegacias de Polícia e Centros Integrados em Segurança Pública (Cisps) dos órgãos supracitados e vigorará a partir de 24 de setembro de 2012 e até o encerramento dos pleitos eleitorais municipais.

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