Portaria publicada nesta segunda (1º) pelo Ministério do Trabalho e Previdência também considera prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação contra a Covid-19 em processos seletivos de admissão de trabalhadores.
O Ministério do Trabalho e Previdência editou uma portaria contra demissões de trabalhadores que optem por não se vacinar contra a covid-19. O documento, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, afirma que ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, entre outros. A portaria considera prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação. Mas o texto permite que os empregadores estabeleçam políticas de incentivo à vacinação dos trabalhadores.
Por: Rádio Nacional de Brasília/DF
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