O plenário da Câmara rejeitou hoje uma proposta de mudança na reforma da Previdência que impedia que a pensão por morte fosse inferior a um salário mínimo em qualquer caso. O texto principal da reforma foi aprovado pelos deputados, em 2º turno, na madrugada desta quarta-feira (7). Agora, eles votaram oito destaques, que são pedidos para mudar trechos específicos do texto:
Na atual fase de tramitação da reforma, podem ser votados destaques apenas para retirar partes do texto, e não para inserir conteúdos. A expectativa é de que todos os destaques sejam derrubados. Veja abaixo mais detalhes sobre cada um deles.
Destaque proposto pelo PT retirava da reforma a previsão de que a contribuição do trabalhador só conte para o tempo todo de contribuição exigido para a aposentadoria se atingir valores mínimos mensais definidos. O trecho foi mantido, por 364 votos a 130.
Na prática, se a retirada do trecho tivesse sido aprovada, períodos em que o trabalhador fizesse contribuições inferiores aos patamares mínimos poderiam se somar ao seu tempo total de contribuição. Segundo a oposição, o texto prejudica os trabalhadores intermitentes, que trabalham sem horário fixo e com jornada reduzida.
O texto atual permite que o trabalhador agrupe contribuições entre os meses para que elas sejam contabilizados no tempo total.
O destaque proposto pelo PCdoB queria impedir que a pensão por morte fosse inferior a um salário mínimo em qualquer caso. A proposta foi rejeitada por 339 votos a 153. Esse foi um dos principais impasses da reforma no plenário da Casa.
Atualmente, nenhuma pensão pode ser menor do que o salário mínimo, mas isso muda com a reforma da Previdência. Pela proposta, o valor da pensão será equivalente a 60% da aposentadoria, acrescentando 10% a cada dependente adicional, até o limite de 100%.
O benefício só não poderá ser menor do que o salário mínimo no caso de dependentes inválidos ou deficientes e se for a única “renda formal” do dependente. O governo publicou hoje portaria definindo que a “renda formal”deve ser proveniente de um emprego. Segundo a líder do governo no Congresso, Joice Hasselman (PSL-SP), o governo vai enviar um projeto de lei à Câmara para reforçar a portaria.
Outro destaque rejeitado pela Câmara dizia respeito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e deficientes pobres. A reforma determina que, para ter direito ao benefício, é preciso ter renda per capita mensal inferior a um quarto do salário mínimo (o mínimo hoje é de R$ 998). O destaque barrado propunha retirar esse ponto da PEC. O placar foi de 346 votos a favor de manter a regra e 146 contra.
A Câmara também rejeitou destaque apresentado pelo PSOL que pedia mudança nas regras para o trabalhador receber o abono salarial do PIS/Pasep.
Pela regra atual, tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos. Pelo texto da reforma da Previdência, o benefício será concedido para quem ganha até R$ 1.364,43, valor calculado pelo critério previsto na Constituição que define a condição de baixa renda.
Com isso, 12,7 milhões de trabalhadores devem perder o direito ao abono salarial, o que representa mais da metade (54%) dos 23,7 milhões de atuais beneficiários do programa.
Único destaque que não foi proposto pela oposição, mas sim pelo Novo, queria alterar as regras de transição para servidores públicos, professores e segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O destaque foi derrubado pela Câmara.
A regra permite a aposentadoria para as mulheres a partir dos 57 anos e para os homens, a partir dos 60. Devem cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo faltante. No caso dos professores, há redução de cinco anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição.
O plenário da Câmara rejeitou, por 352 votos a 136, o destaque do PDT à proposta de reforma da Previdência e manteve no texto a exigência de “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para atingir o requisito de 30 anos de recolhimento para mulher e de 35 anos para homem no âmbito de uma das transições para segurados do INSS e servidores públicos.
O plenário rejeitou, por 347 votos a 137, o destaque do PSB e manteve no texto o aumento, ao longo do tempo, de pontos exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos (químicos, biológicos e físicos) na regra de transição. Esses pontos são a soma de idade e tempo de contribuição.
Os deputados rejeitaram, por 352 votos a 135, o destaque do PT e mantiveram no texto o novo cálculo das aposentadorias, equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição por 20 anos de recolhimento, acrescido de 2% por ano a mais.
Atualmente, a média é calculada com 80% dos maiores salários de contribuição.
(Com Estadão Conteúdo e Agência Câmara) –
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