PROJETO DE LEI: BEBÊS SÓ SERÃO REGISTRADOS COM AUTORIZAÇÃO DA MÃE

RECÉM-NASCIDOS SÓ PODERÃO SER REGISTRADOS COM A CONCORDÂNCIA DA MÃE.  É O QUE PROPÕE O PROJETO DE LEI 487 DESTE ANO.  O OBJETIVO É GARANTIR QUE O NOME DADO AO RECÉM-NASCIDO TENHA AUTORIZAÇÃO DA MÃE.  MAS CASO O REGISTRO SEJA FEITO SOMENTE PELO PAI, SERÁ EXIGIDO UM DOCUMENTO ASSINADO PELA MÃE CONCORDANDO COM O NOME E O SOBRENOME DADOS À CRIANÇA. 

SEGUNDO A AUTORA DA PROPOSTA, A DEPUTADA NATÁLIA BONAVIDES, DO PT DE RIO GRANDE DO NORTE,  É COMUM QUE O PAI VÁ SOZINHO AO CARTÓRIO REALIZAR O REGISTRO DA CRIANÇA.  POR ISSO, O TEXTO GARANTE O DIREITO DO BEBÊ DE RECEBER UM NOME QUE RETRATE FIELMENTE A VONTADE DE SEUS PAIS.  A PROPOSTA AGORA SERÁ ANALISADA PELAS COMISSÕES DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER; DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA; E DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA.

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