Entrou em vigor ontem a lei que determina uma multa de R$ 805,06 para o empregador que não assinar a carteira do trabalhador doméstico.
A fiscalização se dará a partir de denúncias, que podem ser anônimas.
O empregador irregular receberá uma notificação do Ministério do Trabalho para que apresente a carteira de trabalho da doméstica devidamente preenchida.
Segundo o ministério, para comprovar o vínculo, o patrão deverá apresentar o contrato de trabalho ao fiscal.
Se o documento não existir, o fiscal fará a análise de cada caso para comprovar se uma das partes (o patrão ou o empregado) não está agindo de má fé, mas a pasta não especificou quais poderão ser essas providências.
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