JUSTIÇA PROÍBE A OCUPAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS EM SERGIPE

A juíza Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, deferiu nesta quarta-feira, 30, o pedido Antecipação de Tutela, requerido pelo Governo do Estado, com a finalidade de evitar novas ocupações em prédios públicos.

Em caso de descumprimento da decisão, a magistrada determinou a utilização de força policial para promover a desocupação das escolas da rede estadual de ensino, desde que seja comunicado ao Conselho Tutelar, Ministério Público de Sergipe e Defensoria Pública Estadual, com o intuito de resguardar os direitos da criança e do adolescente.

A ação foi ajuizada em face da União Brasileira de Estudantes Secundaristas –UBES e União Sergipana dos Estudantes Secundários de Sergipe – USES.

O Estado alegou que a ação proposta tem o objetivo de preservar a posse sobre as escolas da rede pública, diante da iminência de ocupação, daí a necessidade da expedição de mandado proibitório em relação às entidades UBES e USES, mas também em relação aos potenciais invasores, estudantes ou não.

O Estado informou na ação que algumas unidades escolares já foram invadidas, tais como o Colégio Estadual Dom Luciano, em Aracaju; Colégio Carlos Firpo, em Barra dos Coqueiros, e Murilo Braga, em Itabaiana, causando grandes transtornos, a exemplo do adiamento do concurso público a ser realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH.

A alegação do Estado era a de que já havia impetrado ações de reintegração de posse especificadas para as unidades de ensino invadidas, solicitação acatada pelo desembargador Cezário Siqueira Neto, no dia 13 de novembro de 2016.

Com a decisão da juíza Simone de Oliveira Fraga ficam proibidas as ocupações nas escolas públicas de Sergipe.

Fonte: Faxaju

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