EXTRA! POLÍCIA MILITAR VAI COMEÇAR FISCALIZAÇÃO EDUCATIVA PARA MOTOTAXISTAS E MOTOFRETES!

A Polícia Militar de Sergipe, através da Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran), começou nesta segunda-feira, 4, a realizar ações educativas para motofretistas e mototaxistas, para que todos possam ficar atentos ao que estabelece a resolução 356/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, que entrou em vigor no último sábado, 02. Nesta terça-feira, a blitz educativa será realizada na Avenida João Rodrigues, embaixo da ponte Construtor João Alves, localizada no bairro Industrial, zona norte de Aracaju.

A legislação determina que os veículos tenham antena corta-pipas, protetor de pernas e motor, baú com faixas refletivas, assim como coletes e capacetes. Além disso, todos devem passar por um curso de especialização nos Centros de Formação de Condutores – CFCs.

De acordo com o gerente de habilitação do Detran, Ailton Lima, o órgão já estabeleceu os critérios para o credenciamento dos CFCs que ofertarão o curso de especialização e aguarda a procura das instituições. “Nós exigiremos alguns critérios para esse credenciamento, visando a qualidade do serviço oferecido, como ter sala própria para os cursos e ter área exclusiva para a prática da direção veicular prevista no conteúdo programático do curso. Aquelas que se adequarem serão autorizadas a iniciarem as aulas”, ressaltou Ailton.

Segundo o comandante da CPTran, capitão Fábio Machado, durante o mês de fevereiro serão realizadas apenas ações educativas. “Apesar de a lei ser de 2010, as pessoas deixaram para se adequar agora que o prazo venceu. Por isso, num primeiro momento iremos conscientizar ainda mais esses profissionais e a partir do dia 01 de março iniciaremos as operações punitivas”, esclareceu o comandante.

As abordagens serão realizadas em todo o Estado e em estabelecimentos comerciais. “Como o nosso objetivo maior é educar, faremos blitze pontuais tanto na capital quanto nas cidades do interior, principalmente naquelas onde o serviço de mototáxi é regularizado. Em outro momento visitaremos locais que trabalham com entregas, como farmácias, restaurantes e outros. Além dos panfletos educativos, os policiais explicarão aos motofretistas as adequações que precisarão fazer”, explica Machado.

Quem descumprir o estabelecido nas regras estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas nos artigos 230 e 244 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. O primeiro trata sobre conduzir veículo sem equipamento obrigatório; com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran ou com equipamento ou acessório proibido. Neste caso trata-se de uma infração grave, sendo o condutor punido com multa de R$ 127, 69 e 05 pontos na CNH, além da retenção do veículo.

O artigo 244 estabelece que é infração grave conduzir motocicleta e motoneta transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2º do art. 139 do CTB e também conduzir efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139 – A da mesma Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas. Também neste caso a penalidade é multa é de R$ 127,69, além de 05 pontos na CNH e apreensão do veículo para regularização.

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