ELEIÇÕES MUNICIPAIS : ELEITOR QUE NÃO VOTOU PAGARÁ MULTA DE R$ 3,51

O eleitor que não compareceu às urnas nas últimas eleições municipais e não justificou ausência até o dia 14 de janeiro, junto à Justiça Eleitoral, vai pagar multa.

O valor da multa é simbólico: três reais e 51 centavos, mas se não for pago, pode render uma boa dor de cabeça ao eleitor.

A não quitação da multa significa que a pessoa não está em dia com a Justiça Eleitoral. E por conta disso, o eleitor fica impedido de obter passaporte ou mesmo carteira de identidade, fazer ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo, e outros impedimentos.

Pagar a multa é fácil: basta emitir a guia, pela internet, no endereço www.tse.jus.br, menu Serviços ao Eleitor, opção Quitação de Multas.

Os cartórios eleitorais recebem a notificação do pagamento da multa em até 48 horas e, em seguida, já podem dar baixa e regularizar a situação do eleitor.

No caso de pessoas que estavam no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao país.

Já quem não votou no segundo turno, tem mais alguns dias para se justificar TSE: o prazo encerra no dia 28 de janeiro.

Com informações da Radio Nacional de Brasília/DF

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