ELEIÇÕES 2022: VOTO EM TRÂNSITO; SAIBA COMO VOTAR FORA DO DOMICÍLIO ELEITORAL

Para quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade também poderá votar nas eleições de 2022 por meio do voto em trânsito.

O prazo para solicitar o voto em trânsito vai de 12 de julho a 18 de agosto. O processo é todo online, por meio da plataforma Título Net, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Somente os eleitores que estiverem com o título de eleitor regularizado poderão se inscrever para votar em trânsito. Portanto, se deseja exercer o direito ao voto nas próximas eleições, ainda que esteja fora de sua cidade, o cidadão deve estar em dia com as obrigações eleitorais.

Caso esteja tudo certo, será necessário também já indicar em qual cidade o eleitor estará no dia da votação.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada UF deverá divulgar, com antecedência, todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito. Vale lembrar que a modalidade só é disponibilizada em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais.

Os eleitores que estiverem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da própria Unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

As Eleições 2022 estão marcadas para 2 de outubro, primeiro domingo do mês, conforme determina a Constituição. Eventual segundo turno para os cargos de presidente e governador está marcado para 30 de outubro.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto. A justificativa deve ser feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem são restabelecidas automaticamente.

No exterior

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República. (Super Rádio Tupi/Rio de Janeiro)

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