DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS SOMENTE 15 DIAS ANTES DA ELEIÇÃO!

Tramita na Câmara Federal o projeto de Lei 4.574/12, da Deputada Cida Borgetti (PP/PR), que somente permite a veiculação de pesquisas eleitorais 15 dias antes das eleições. O projeto será submetido à comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Tramita também na referida casa parlamentar o projeto de Lei do deputado Laércio Oliveira (PR/SE) que proíbe o pedido de transferência de domicílio eleitoral no ano de eleição. A proposta altera a Lei que estabelece normas paa as eleições  (Lei 9.504/97), que prevê a transferência de domicílio até 150 dias anteriores à data da eleição. Segundo o autor do projeto, candidatos mal intencionados utilizam de subterfúgios financeiros para conquistar eleitores que possam transferir o seu alistamento político à região de interesse do candidato. Na maioria das vezes, segundo o parlamentar sergipano, a mudança acontece apenas no papel, pois os cidadãos que participam da fraude mantém a residência da cidade de origem. O projeto será analisado pela comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Depois irá a Plenário.

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