O MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICOU UMA PORTARIA QUE DIMINUIU DE 15 PARA DEZ DIAS O PERÍODO DE AFASTAMENTO DOS TRABALHADORES COM CASOS CONFIRMADOS DE COVID-19. ISTO TAMBÉM VALE PARA CASOS SOB SUSPEITA OU QUE TIVERAM CONTATO COM CASOS SUSPEITOS.
O TEXTO DIZ AINDA QUE O PERÍODO DE AFASTAMENTO PODE SER REDUZIDO PARA SETE DIAS, CASO O FUNCIONÁRIO APRESENTE RESULTADO NEGATIVO EM TESTE POR MÉTODO MOLECULAR OU TESTE DE ANTÍGENO, A PARTIR DO QUINTO DIA APÓS O CONTATO.
A REDUÇÃO PARA SETE DIAS TAMBÉM VALE PARA OS CASOS SUSPEITOS DESDE QUE O TRABALHADOR ESTEJA SEM APRESENTAR FEBRE HÁ 24 HORAS, SEM TOMAR REMÉDIOS ANTITÉRMICO E COM A MELHORA DOS SINTOMAS RESPIRATÓRIOS.
A PORTARIA ESTABELECE QUE AS EMPRESAS DEVEM ADOTAR MEDIDAS PARA EVITAR AGLOMERAÇÕES NOS AMBIENTES DE TRABALHO, COMO A MANUTENÇÃO DA DISTÂNCIA MÍNIMA DE UM METRO ENTRE OS TRABALHADORES E ENTRE OS TRABALHADORES E O PÚBLICO E O USO DE MÁSCARA.
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