JÁ ESTÁ EM VIGOR A PORTARIA QUE OBRIGA EMPRESAS COM MOTORISTAS DE CARGAS E COLETIVO DE PASSAGEIROS, A REALIZAREM EXAMES TOXICOLÓGICOS SURPRESAS NOS FUNCIONÁRIOS.
SEGUNDO A NOVA REGRA, AS EMPRESAS DEVERÃO SELECIONAR OS TRABALHADORES DE FORMA ALEATÓRIA, MEDIANTE SORTEIO. OS MOTORISTAS DEVERÃO SER TESTADOS PELO MENOS UMA VEZ A CADA DOIS ANOS E SEIS MESES, ALÉM DE REALIZAR O TESTE NA ATO DA ADMISSÃO E NO DESLIGAMENTO DA EMPRESA.
A NOVIDADE PRETENDE CONTROLAR OS RISCOS NO AMBIENTE DE TRABALHO QUE PODEM SER CAUSADOS POR USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS, COMO ÁLCOOL E DROGAS. A NOVA REGRA, NO ENTANTO, NÃO VALE PARA MOTORISTAS DE APLICATIVOS, SEGUNDO INFORMOU O MINISTÉRIO DO TRABALHO. POIS NÃO HÁ UM VÍNCULO EMPREGATÍCIO DETERMINADO.
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