CORONAVÍRUS: MINISTÉRIO PÚBLICO DISCUTE MENSALIDADES ESCOLARES EM SERGIPE

O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, promoveu reunião virtual com os Procons Estadual e Municipal para analisar o Ajuste de Conduta (nos autos de Inquérito Civil nº 10.20.01.0166), firmado em reunião anterior, com o Conselho Estadual de Educação (CEE/SE) e a Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe (Fenen), que trata sobre as condições de prestação dos serviços educacionais particulares, contratos firmados e os pagamentos das mensalidades, em decorrência da suspensão das aulas presenciais motivada pela pandemia de Covid-19.

“Diante da publicação do Decreto Estadual 40.588/20, estendendo o período de isolamento social seletivo até o dia 30 de maio, com suspensão das atividades das escolas privadas na cidade de Aracaju, os estabelecimentos deverão, para equilíbrio do contrato, apresentar aos pais de alunos ou responsáveis financeiros, o replanejamento das atividades pedagógicas para o período e a forma de reposição das aulas, se presencial ou não. Deverão divulgar toda a programação e novo método adotado, considerando a condição socioeconômica do aluno e condições de acompanhamento regular da programação virtual”, explicou a promotora de Justiça Euza Missano.

Foi discutido, ainda, o dever das Escolas de apresentar planilha de custos, de forma imediata, aos pais de alunos ou responsáveis financeiros, apontando a variação de custos a título de pessoal e de custeio, diante da modificação do processo didático-pedagógico em face da reposição de aulas, na modalidade não presencial, sendo necessária, consequentemente, a revisão do contrato anteriormente firmado.

Para a Educação Infantil, considerando que não existe possibilidade de reposição de aulas através do ensino não presencial, as escolas deverão apresentar proposta de reposição presencial e, na impossibilidade de ser empreendida a reposição informada pelo tempo de paralisação das atividades, seja apresentada proposta de suspensão imediata do pagamento das mensalidades, com revisão dos contratos firmados. Os Berçários deverão adotar o mesmo posicionamento, apresentando proposta para suspensão do pagamento das mensalidades, pelo período de não prestação de serviços, restabelecendo os pagamentos com o retorno das atividades. 

As escolas que estabelecem o Ensino Integral ou Semi-Integral, deverão apresentar proposta de suspensão do pagamento das atividades extracurriculares, com recomposição do pagamento, na hipótese de retorno às aulas de forma presencial.

Na hipótese de rescisão contratual, a pedido dos responsáveis financeiros ou pais de alunos, para o Ensino Infantil, Fundamental e Médio, as escolas não deverão cobrar multa compensatória correspondente, em razão da força maior da pandemia de Covid-19.

Por: Ministério Público de Sergipe

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