CÂMARA FEDERAL APROVA REPASSAR PARTE DAS DESPESAS DO FIES ÀS FACULDADES

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) uma Medida Provisória que repassa parte das despesas bancárias do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) às instituições de ensino. Pelas regras atuais, esse custo é inteiramente coberto pelo governo. O texto segue para análise do Senado. Pela medida, as instituições ficam encarregadas de pagar o equivalente a taxas administrativas, fixadas em 2% sobre o saldo do crédito liberado.

O texto estabelece, ainda, que o repasse será feito diretamente aos bancos. O texto determina também que as instituições de ensino não poderão transferir a cobrança aos estudantes e prevê sanções para as que fizerem isso. A MP foi editada pelo governo federal em julho deste ano e entrou em vigor imediatamente. No entanto, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, prazo que se encerra nesta sexta-feira (11).

Se não for aprovada até lá, perde validade. Na sessão desta terça, os deputados aprovaram ainda um destaque (sugestão de alteração ao texto original), apresentado pelo PT, para retirar da MP um trecho que previa que os inadimplentes fossem inscritos na Dívida Ativa da União, lista de devedores do governo federal. Ao apresentar o parecer, o relator da Medida Provisória, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), afirmou que a estimativa é que, mantido o atual número de contratos, a mudança nas regras irá gerar uma economia anual de cerca de R$ 400 milhões para os cofres públicos.

O texto aprovado pelos deputados nesta terça também altera a lei do Fies para estabelecer que o financiamento com recursos do programa será destinado “prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil”.

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