CALOTE NO FGTS GARANTE INDENIZAÇÃO À TRABALHADORA

Um restaurante da capital paulista foi condenado a pagar R$ 50 mil por dano moral a uma ex-empregada.

Na ação trabalhista, julgada no TRT 2 (Tribunal Regional 2ª Região de São Paulo), a trabalhadora havia pedido R$ 20 mil.

O motivo da sentença mais dura é que o estabelecimento não cumpriu direitos trabalhistas básicos pois, após demiti-la sem justa causa, deixou de quitar as verbas rescisórias e não entregou as guias de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro-desemprego, além de não ter dado baixa em sua carteira profissional.

O juiz do caso entendeu que a empresa foi negligente nessas e em outras obrigações trabalhistas.

Para ele, o valor da indenização é suficiente para reparar os danos causados à trabalhadora e deixar claro o caráter pedagógico da medida, evitando novas irregularidades.

O restaurante também teve de pagar a grana da rescisão, ainda não calculada.

Com informações de Marcela Marcos

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