FGTS: CAIXA ALTERA REGRAS DE SAQUE-ANIVERSÁRIO

O SAQUE-ANIVERSARIO DO FGTS, CRIADO PARA QUE O TRABALHADOR POSSA ACESSAR O FUNDO SEM SAIR DO EMPREGO, PASSOU POR MUDANÇAS.  O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO SÓ PODE SER SACADO QUANDO O TRABALHADOR É DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA OU PARA TRATAMENTO MÉDICO.  ALÉM DISSO, EXISTEM OUTRAS FORMAS DE UTILIZAR O FGTS COMO O FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA.  PORÉM, A CAIXA CRIOU O SAQUE-ANIVERSARIO, ONDE O TRABALHADOR PODE ANTECIPAR PARTE DO RECURSO.  ANTES, O VALOR MÍNIMO QUE O TRABALHADOR PODERIA SACAR ERA DE DOIS MIL REAIS, AGORA SERÁ DE 500 REAIS. 

A PARTIR DA SEGUNDA QUINZENA DESTE MÊS TAMBÉM SERÁ POSSÍVEL ANTECIPAR CINCO SAQUES, HOJE SÓ PODEM TRÊS.  PORÉM É PRECISO FICAR ATENTO COM ESTA MODALIDADE.  APESAR DE UTILIZAR O PRÓPRIO FGTS, QUANDO O TRABALHADOR USA O SAQUE-ANIVERSÁRIO A CAIXA CONCEDE O VALOR COMO UM EMPRÉSTIMO, E COBRA 1,49% DE JUROS AO MÊS.  OUTRA QUESTÃO IMPORTANTE É QUE SE CASO O TRABALHADOR FOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA ELE NÃO TERÁ ACESSO A TODO O FGTS CASO TENHA UTILIZADO O SAQUE-ANIVERSARIO.

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