Precatórios acima de 60 salários saíram neste mês; já as RPVs saem mensalmente.
Os segurados que têm atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber na Justiça, sejam eles precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor), devem ficar atentos às datas em que os valores deverão cair na conta.
No caso dos precatórios, que são valores acima de 60 salários mínimos, o montante foi liberado pelo governo para ser pago neste mês, segundo o CJF (Conselho da Justiça Federal).
Ao todo, serão pagos R$ 6,4 bilhões em atrasados previdenciários referentes a ações de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão ou auxílio.
Para receber em 2019, é preciso que o atrasado tenha sido liberado pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2017 e 1º de julho de 2018. Essa grana é paga apenas uma vez por ano.
Por lei, o governo tem até dezembro para liberar os valores, mas, pelo segundo ano seguido depois da crise econômica, o dinheiro sairá em abril.
Os segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul recebem a bolada por meio do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
As RPVs, que neste ano são valores de até R$ 59.880, saem mais rapidamente. Em geral, os valores são pagos em até dois meses depois da liberação do juiz, etapa chamada de autuação, conforme determina o artigo 17 da lei 10.259, de 2001.
Após o repasse dos recursos, os tribunais regionais processam as informações e abrem contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil para fazer o pagamento.
É preciso ficar atento ao que está escrito no documento que aparecer na tela. Se for um precatório, estará anotado PRC. No caso do atrasado menor, estará RPV.
Com informações de Marcela Marcos da Folhapress
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