Os segurados que entraram com alguma ação judicial pedindo concessão ou revisão do benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito, além da correção dos valores mensais, ao pagamento dos atrasados.
Quando se trata de revisão, a quantia devida pelo governo representa o valor acumulado entre o que o INSS pagou e o que deveria ser pago no período de até cinco anos antes da ação judicial. Nas concessões, os atrasados começam a contar da data do pedido inicial.
Se a soma do valor acumulado é inferior a 60 salários mínimos (R$ 66 mil neste ano), e não existe mais chance de recurso para o INSS, o valor é pago de uma vez, por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor) emitida pelos TRFs (Tribunais Regionais Federais) onde as ações foram julgadas.
Os segurados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul são atendidos na jurisdição do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
Para saber quando deve ser pago o valor dos atrasados, o segurado pode fazer um cálculo de previsão a partir da data da conclusão do processo. O pagamento da RPV é feito em até dois meses após a sentença definitiva.
Agora, no mês de junho, por exemplo, o TRF-3 vai pagar os atrasados para os aposentados e pensionistas que ganharam a ação contra o INSS em abril e tiveram o dinheiro liberado pelo juiz em maio.
No mês que vem, em julho, será a vez dos segurados que foram vitoriosos em maio.
O pagamento dos atrasados é liberado pelo CJF (Conselho da Justiça Federal), órgão responsável pela quitação de todas as ações contra órgãos federais, que é o caso do INSS.
Após o repasse dos valores pelo CJF, a Secretaria da Presidência do TRF3 processa as informações e os recursos, para homologação dos valores, pagamento, abertura das contas e atualização do sistema no site, para que os advogados e os segurados possam consultar.
Segundo o TRF3, após a transferência dos valores pelo CJF, o procedimento de pagamento demora, em média, sete dias para ser finalizado.
Os valores são depositados em uma conta do Banco do Brasil, no entanto, é possível fazer o cadastro de uma conta em outro banco, no site do TRF-3, pelo sistema de peticionamento eletrônico dos JEFs (Juizados Especiais Federais) , para fazer a transferência.
O lote de precatórios para quem ganhou a ação de revisão ou concessão de aposentadoria ou pensão contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com valor acima de 60 salários mínimos será liberado neste mês. A grana deve cair na conta dos segurados até julho.
Esse lote inclui os processos liberados entre julho de 2019 e julho de 2020. O prazo legal para o pagamento dos precatórios é até o dia 31 de dezembro, porém, o dinheiro sairá antes.
O CJF (Conselho da Justiça Federal) informou, no final de maio, que tem a intenção de pagar os precatórios no mês que vem.
O valor mínimo dos precatórios emitidos entre julho e dezembro de 2019 é de R$ 59.880. Para os precatórios emitidos entre janeiro e julho de 2020, o valor mínimo é de R$ 62,7 mil.
Os valores mudam por conta da alteração do valor do salário mínimo nacional, que acontece em janeiro.
Confira se você vai receber| Grana retroativa
Entenda
Quando o aposentado tem direito?
Exemplos:
Veja os tipos de pagamento na Justiça
RPV (Requisição de Pequeno Valor)
Calendário
Mês que a ação teve o julgamento em definitivo | Mês das liberação dos valores pelo CJF | Mês de pagamento dos atrasados em RPV |
Abril de 2021 | Maio de 2021 | Junho de 2021 |
Maio de 2021 | Junho de 2021 | Julho de 2021 |
Junho de 2021 | Julho de 2021 | Agosto de 2021 |
Julho de 2021 | Agosto de 2021 | Setembro de 2021 |
Agosto de 2021 | Setembro de 2021 | Outubro de 2021 |
Setembro de 2021 | Outubro de 2021 | Novembro de 2021 |
Outubro de 2021 | Novembro de 2021 | Dezembro de 2021 |
Novembro de 2021 | Dezembro de 2021 | Janeiro de 2022 |
Dezembro de 2021 | Janeiro de 2022 | Fevereiro de 2022 |
Precatórios
Valor
O limite mínimo de pagamento em precatório depende da data em que foi emitido:
R$ 59.880
Para precatórios emitidos entre julho e dezembro de 2019
R$ 62,7 mil
Para precatórios emitidos entre janeiro e julho de 2020
Orçamento
Pandemia
Como consultar
Veja o que fazer
Confira:
Fontes: CJF (Conselho da Justiça Federal), TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e reportagem de Juca Guimarães
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