APLICATIVOS: MOTORISTAS TERÃO QUE SE INSCREVER NA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Publicado no Diário Oficial da União decreto que regulamenta a exigência de contribuição da Previdência Social de motorista de aplicativos.

O decreto determina ainda que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, além da inscrição do motorista de aplicativo como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 2º A inscrição como segurado contribuinte individual será feita diretamente pelo motorista, preferencialmente, pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

O Portal do INSS é  www.inss.gov.br

Por: Rádio Nacional de Brasília

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