Publicado no Diário Oficial da União decreto que regulamenta a exigência de contribuição da Previdência Social de motorista de aplicativos.
O decreto determina ainda que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, além da inscrição do motorista de aplicativo como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º A inscrição como segurado contribuinte individual será feita diretamente pelo motorista, preferencialmente, pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O Portal do INSS é www.inss.gov.br
Por: Rádio Nacional de Brasília
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