A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a resolução 2950/2019 que ratifica os tempos a serem considerados para o consumo diário para fins de faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública e à iluminação de vias internas de condomínios por município.
No último dia 13/8 a diretoria colegiada da Agência aprovou a revisão da regra de faturamento da energia elétrica consumida pelos parques de iluminação pública e iluminação de vias internas de condomínios, nas situações em que não há medição instalada da distribuidora e o consumo é estimado a partir da carga instalada e do período de utilização.
Com a nova regra, cada município passa a ter um tempo específico para o faturamento da iluminação, variando de 11h22min a 11h29min, conforme sua latitude, sendo a média nacional de 11h27, ou seja, uma redução média em relação ao tempo atualmente regulado de 25 minutos ou de 3,5%, o que representará uma economia para os municípios.
Veja aqui o tempo por município.
O diretor relator do processo Sandoval Feitosa afirmou que com a medida os municípios pagarão menos pela iluminação pública, e destacou: “é uma oportunidade para as Câmaras municipais discutirem a possibilidade de reduzir a contribuição de iluminação pública”.
As distribuidoras devem promover as alterações contratuais necessárias e considerar os valores de tempo em até 30 dias.
Essa adequação foi discutida na Audiência Pública n° 56/2018, ocorrida no período de 6 de dezembro de 2018 a 4 de fevereiro de 2019, no âmbito da atividade n° 13 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2019-2020. Na audiência foram recebidas 29 contribuições de 16 participantes.
Assessoria de Comunicação – ANEEL
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