PASSAGEM AÉREA: VALOR SERÁ DEVOLVIDO EM 12 PARCELAS

CLIENTES QUE TIVERAM PASSAGENS AÉREAS CANCELADAS, POR CONTA DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS, PODERÃO LEVAR ATÉ DOZE MESES PARA TER O DINHEIRO DOS BILHETES DE VOLTA.  ISSO PORQUE FOI SANCIONADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, UMA LEI QUE DÁ ESSE PRAZO, DE DOZE MESES, PARA QUE AS EMPRESAS AÉREAS REEMBOLSEM PASSAGENS CANCELADAS, QUE TIVERAM ATRASO OU INTERRUPÇÃO.  MAS ATENÇÃO: ISSO SÓ VALE PARA VIAGENS ENTRE 19 DE MARÇO E 31 DE DEZEMBRO DESTE ANO. 

SEGUNDO O TEXTO, AGORA, PARA TER DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS, O CONSUMIDOR VAI TER DE PROVAR QUE TEVE, EFETIVAMENTE, ALGUM PREJUÍZO CAUSADO PELO CANCELAMENTO, ATRASO OU INTERRUPÇÃO DO VOO.  NO ENTANTO, SE A EMPRESA AÉREA COMPROVAR QUE AS COMPLICAÇÕES FORAM CAUSADAS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, E NÃO PODERIAM SER EVITADAS OU CONTORNADAS, ELA NÃO PRECISARÁ INDENIZAR O CLIENTE.  A LEI AINDA TRATA DE UM EMPRÉSTIMO ESPECIAL VOLTADO AO SETOR AEROPORTUÁRIO. 

SÃO VALORES CUSTEADOS PELO FUNDO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, E PODERÃO SER SOLICITADOS POR EMPRESAS AÉREAS, CONCESSIONÁRIAS DE AEROPORTOS E PRESTADORES DE SERVIÇO AUXILIAR À AVIAÇÃO, QUE COMPROVAREM TER SOFRIDO PREJUÍZOS DURANTE A PANDEMIA. 

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