SIMÃO DIAS: VENDA DE BEBIDAS EM RECIPIENTE DE VIDRO SERÁ PROIBIDA NO MERCADO MUNICIPAL E SEUS ARREDORES

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, I, alínea “b” da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a necessidade de evitar danos não só ao patrimônio público, mas para segurar a integridade físicas daqueles que utilizam e frequentam o Mercado Municipal Antônio Félix de Santana.
DECRETA:
Art. 1º. Fica expressamente proibida a venda ou comercialização de bebida alcoólica e não alcoólica acondicionada em recipiente de vidro, em todas as áreas do Mercado Municipal Antônio Félix de Santana em Simão Dias/SE.
Art. 2º. O descumprimento do disposto no artigo anterior caracterizará infração e sujeitará o infrator à aplicação de penalidades, que irão de multa e imediato fechamento do estabelecimento e, posterior, cassação do alvará de funcionamento.
Art. 3º. Ficam os agentes da força de segurança pública responsáveis pela aplicação e execução da presente norma conjuntamente com os agentes de vigilância do município.
Art. 4º. Este Decreto terá vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS/SE,
em 13 de janeiro de 2025.
CRISTIANO VIANA MENESES

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