PORTARIA 827/2024
Estabelece, no âmbito da 22ª Zona Eleitoral – Simão Dias(Poço
Verde), a proibição do consumo em local público, fornecimento e
comercialização de bebidas alcoólicas e realização de festas,
shows e eventos públicos ou particulares, nas Eleições Municipais
de 2024.
O Exmo. Sr. HENRIQUE BRITTO DE CARVALHO , Juiz Eleitoral da 22ª Zona,
no uso das atribuições que lhe são conferidas e na forma da Lei etc.
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da paz, da tranquilidade e da ordem públicas, durante a
realização das ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, a realizar-se no dia 6/10/2024(primeiro turno);
CONSIDERANDO o PODER DE POLÍCIA, previsto no art. 35, XVII, do Código Eleitoral, que confere ao
Juiz Eleitoral a possibilidade de tomar todas as providências ao seu alcance, para evitar os atos viciosos das
eleições;
CONSIDERANDO que o consumo abusivo de bebidas alcoólicas é fator relevante para o aumento das
estatísticas criminais, evidenciando-se em atos de agressão, lesões corporais, tentativas de homicídios e
homicídios consumados, assim como a ocorrência de acidentes de trânsito;
CONSIDERANDO que a realização de shows e eventos, mesmo que particulares, podem gerar o uso
indiscriminado de bebidas alcoólicas e, ainda, servirem como instrumentos de propaganda eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º. PROIBIR, sob qualquer hipótese, no período compreendido entre 00:00h, do dia
5/10/2024(sábado), até as 23:59h, do dia 6/10/2024(domingo), primeiro turno, a venda ou fornecimento, a
qualquer título, de bebidas alcoólicas, por qualquer estabelecimento comercial ou social, pessoas jurídicas de
qualquer natureza e pessoas físicas.
Parágrafo único. Fica abrangida pela proibição desta Portaria, a realização, nos dias descritos no caput deste
artigo, de festas, shows e outros eventos festivos, públicos ou particulares, que possam caracterizar
propaganda eleitoral ou que perturbem o regular funcionamento das assembleias de voto.
Art. 2º. PROIBIR, sob qualquer hipótese, o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, trailers,
clubes, calçadas, praças e em quaisquer locais abertos ao público, no período e horários estabelecidos no
artigo 1º.
Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de
Portaria 827 (1601687) SEI 0009388-72.2024.6.25.8022 / pg. 1
bebidas alcoólicas, abrangendo, também, o realizado por ambulantes e o desenvolvido em residência.
Art. 3º. Os proprietários e gerentes dos estabelecimentos mencionados no art. 1º e em seu parágrafo único, e
no art. 2º, todos desta Portaria, ficam obrigados a afixar, em local de fácil visualização, cópia da presente
Portaria, de modo a divulgar, ainda, o teor do art. 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), ora
reproduzido, in verbis:
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer
forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos
componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 4º. Aqueles que infringirem ao disposto nesta Portaria estarão sujeitos às penas do art. 347, do Código
Eleitoral(Crime de Desobediência), e do art. 243, do ECA, sem prejuízo da apreensão dos objetos ou
fechamento/interdição do estabelecimento comercial ou social.
Art.5º. Publique-se a presente Portaria no átrio do Fórum Eleitoral, promovendo a entrega de cópia
reprográfica aos proprietários e gerentes dos estabelecimentos comerciais e sociais, localizados nas zonas,
urbana e rural, mediante recibo, desta circunscrição(SIMÃO DIAS/POÇO VERDE), fornecendo cópias,
também, aos Comandantes da 4ª CIPM – Simão Dias/SE e da 2ª CIA do 11º BPM-Poço Verde/SE.
Art. 6º. Esta Portaria, editada em caráter complementar à legislação pertinente, entra em vigor na data de sua
publicação.
Simão Dias/SE, aos 23(vinte e três) dias do mês de setembro de 2024.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JUIZ ELEITORAL HENRIQUE BRITTO DE CARVALHO
TITULAR DA 22ª ZONA ELEITORAL – SIMÃO DIAS(POÇO VERDE)/SE
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