O SAQUE-ANIVERSARIO DO FGTS, CRIADO PARA QUE O TRABALHADOR POSSA ACESSAR O FUNDO SEM SAIR DO EMPREGO, PASSOU POR MUDANÇAS. O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO SÓ PODE SER SACADO QUANDO O TRABALHADOR É DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA OU PARA TRATAMENTO MÉDICO. ALÉM DISSO, EXISTEM OUTRAS FORMAS DE UTILIZAR O FGTS COMO O FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA. PORÉM, A CAIXA CRIOU O SAQUE-ANIVERSARIO, ONDE O TRABALHADOR PODE ANTECIPAR PARTE DO RECURSO. ANTES, O VALOR MÍNIMO QUE O TRABALHADOR PODERIA SACAR ERA DE DOIS MIL REAIS, AGORA SERÁ DE 500 REAIS.
A PARTIR DA SEGUNDA QUINZENA DESTE MÊS TAMBÉM SERÁ POSSÍVEL ANTECIPAR CINCO SAQUES, HOJE SÓ PODEM TRÊS. PORÉM É PRECISO FICAR ATENTO COM ESTA MODALIDADE. APESAR DE UTILIZAR O PRÓPRIO FGTS, QUANDO O TRABALHADOR USA O SAQUE-ANIVERSÁRIO A CAIXA CONCEDE O VALOR COMO UM EMPRÉSTIMO, E COBRA 1,49% DE JUROS AO MÊS. OUTRA QUESTÃO IMPORTANTE É QUE SE CASO O TRABALHADOR FOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA ELE NÃO TERÁ ACESSO A TODO O FGTS CASO TENHA UTILIZADO O SAQUE-ANIVERSARIO.
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