VIVO É CONDENADA A INDENIZAR TRABALHADOR POR EXIGIR USO DE SAPATO PRETO

A Vivo foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 120 por ano a um empregado que teve que comprar sapatos pretos, exigidos pela empresa para compor o traje para o trabalho. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Consta nos autos, que a empresa exigia o uso de sapato social em complemento ao uniforme fornecido, sem nenhum ressarcimento das despesas efetuadas. Na ação, o autor pediu o ressarcimento das despesas na compra de aproximadamente dois pares de sapatos sociais por ano, o equivalente a dez pares de sapatos. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) entendeu que o trabalhador não poderia ter o seu “salário comprometido com a compra de determinada cor ou modelo de sapato se não o deseja”. O TRT-RS destacou que o profissional comprovou o seu prejuízo por meio de prova testemunhal, e que não havia indício de motivo para questionar a isenção do depoimento das testemunhas. Acrescentou que tanto o valor de R$ 120 quanto a periodicidade anual da indenização “atendem à vida útil de um sapato utilizado todos os dias para o trabalho”. A Vivo recorreu ao TST e alegou que não foi comprovada a exigência de tipo específico de sapato como parte do uniforme, não sendo devida, portanto, a indenização pelo não fornecimento dos calçados. Mas o ministro Alberto Bresciani, relator do processo, salientou que, conforme o acórdão do TRT, ficou demonstrada a oneração do trabalhador em favor da empregadora, sendo devida a indenização.

Fonte: Voz da Bahia

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