TRE/SE: DEPUTADO FEDERAL BOSCO COSTA TEM MANDATO CASSADO

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) cassou na tarde desta sexta-feira (4) o mandato do deputado federal Bosco Costa (PR). Com a decisão ele também fica inelegível por oito anos. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com o MP Eleitoral, a ação contra o deputado federal eleito Bosco Costa se baseia em um parecer técnico do (TRE/SE), que apontou diversas irregularidades na prestação de contas da campanha do candidato. O desrespeito ao limite de gastos com locação de veículo foi apontada pelos técnicos do TRE como ‘falha grave’.
De acordo com o levantamento, o candidato gastou R$ 485.350 mil com locação de veículos, do montante de poco mais de R$ 2 milhões gastos na campanha. O limite legal para gastos com veículos é de 20%, e o candidato gastou quase 25% dos recursos de sua campanha com essa despesa.
No julgamento, o relator, desembargador Diógenes Barreto, afirmou que “não há como se ignorar a grave ilicitude e a grandiloquência do abuso de poder econômico quando resta evidenciado o emprego de recursos financeiros à margem da contabilidade da campanha, em claro menosprezo a legislação e ao papel fiscalizador da Justiça eleitoral”.
A defesa do deputado argumentou que houve um erro de contabilização, o que teria ocasionado o aporte excessivo de gastos com locação de veículos. Da tribuna, o advogado defendeu que o valor informado nas contratações dos veículos automotores englobava, também, a remuneração do condutor, não havendo que se falar em excesso de gasto.
 
Para justificar a saída de dinheiro, alegou que a “escassez de tempo de campanha fez com que tivessem que espalhar, por todo o estado, as suas equipes para trabalhar e pedir voto” e que, para materializar essa estratégia, foi fundamental a presença de veículos locais e que fossem conduzidos por motoristas que conhecessem a região.
Por fim, a defesa sustentou que a estratégia utilizada fez com que os critérios para a fixação do preço da locação fossem diversos do usual, pois o principal requisito para a locação foi o “condutor experiente na região”, em razão do que a marca e o ano do veículo passaram a ser requisitos secundários nos contratos firmados.

Por: G1/SE

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