CANDIDATOS QUE UTILIZAREM A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA ATACAR ADVERSÁRIOS DURANTE AS ELEIÇÕES DESTE ANO SERÃO PUNIDOS COM A CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA OU ATÉ DO MANDATO, CASO SEJA ELEITO.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DIVULGOU AS REGRAS SOBRE O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024. DE ACORDO COM O TSE, O ARTIFICIO PODERÁ SER UTILIZADO PARA APRIMORAR VÍDEOS.
MAS, O CANDIDATO DEVERÁ INFORMAR NA PEÇA PUBLICITÁRIA QUE FOI UTILIZADA A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. A RESOLUÇÃO AINDA RESTRINGE O USO DE ROBÔS PARA SIMULAR CONVERSAS COM ELEITORES NAS REDES SOCIAIS OU EM APLICATIVO DE MENSAGENS.
NA PRÁTICA, A JUSTIÇA ELEITORAL VETOU O USO DAS CHAMADAS “DEEPFAKES”, QUE É QUANDO A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL USA O ROSTO E A VOZ DE UMA PESSOA PARA REPRODUZIR UMA FALA OU UM GESTO. UM DOS EXEMPLOS ACONTECEU NA ELEIÇÃO DA ARGENTINA, QUANDO UM VÍDEO QUE CIRCULOU ENTRE OS ELEITORES DO PAÍS MOSTROU O CANDIDATO DERROTADO, SÉRGIO MASSA, USANDO COCAÍNA. O USO DA FERRAMENTA PREOCUPA A JUSTIÇA ELEITORAL DESDE O ANO PASSADO. COM A REGULAÇÃO, A CORTE ESPERA QUE NÃO ACONTEÇA CASOS SEMELHANTE AO ARGENTINO NO BRASIL.
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