A ausência de retenção de imposto de renda na fonte, no montante de R$11.885,86, e o pagamento de diárias a servidores sem a devida comprovação foram algumas das irregularidades que levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), a condenar o ex-gestor do município de Lagarto, José Rodrigues dos Santos, a ressarcir aos cofres públicos municipais o montante de R$43.835,86.
A decisão provém do julgamento do processo alusivo ao Relatório de Inspeção referente ao período de janeiro a dezembro de 2004, realizado na prefeitura de Lagarto, e julgado na sessão da Segunda Câmara ocorrida nesta quarta, 13.
No relatório apresentado pelo conselheiro Ulices Andrade constam ainda em meio às irregularidades detectadas a divergência entre as informações prestadas ao Sisap e as documentais, atinente a alterações orçamentárias; doações de óculos a alunos da rede municipal, faltando identificação dos beneficiados e receitas médicas (montante de R$19.932,50); e o excesso no pagamento de subsídios ao prefeito, na importância de R$28mil.
Outras irregularidades constatadas foram a ausência dos processos de despesas, no montante de R$100.259,12, cujos valores correspondem a lançamentos nas contas bancárias do Fundef, e as despesas realizadas indevidamente com recursos do Fundef, na importância de R$1.065.083,01.
Diante das falhas, e considerando os pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas, o relator votou pela condenação do ex-gestor a ressarcir aos cofres públicos municipais o montante de R$43.835,86, devidamente atualizado com base no INPC mais juros de 12% ao ano, acrescido de multa de 10% sobre esse valor, além de multa de R$2mil.
Determinou também ao município que proceda a recomposição das contas do MDE da importância de R$14.478,01 e do Fundeb do importe de R$1.139.305,72, no prazo máximo de 60 dias. Ao ser colocado em discussão o voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros.
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