Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) prevê que as prefeituras brasileiras vão receber repasses adicionais de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nos próximos meses de julho, setembro e dezembro. Os recursos são conquistas permanentes do movimento municipalista encabeçado pela entidade e fundamentais para minimizar as adversidades enfrentadas pelos gestores.
De acordo com as projeções da Confederação, com base em informações oficiais divulgadas pelo Relatório de Avaliação Fiscal e Cumprimento de Metas do Governo Federal, o repasse de 1% do FPM de julho deve ser de R$ 7,5 bilhões. O valor dividido entre as prefeituras no adicional de setembro deve chegar a R$ 1,8 bilhão.
No entanto, conforme informações da CNM, esse montante foi calculado em cima do percentual de 0,25%. Ou seja, os municípios só vão receber 0,25%, neste ano, do repasse extra de setembro. Depois, o percentual sobe para 0,5% em 2024, até chegar a 1% a partir de 2025 – conforme previsto na Emenda Constitucional 112/2021.
Já a previsão para o 1% do mês de dezembro deve ser R$ 7,6 bilhões.
De acordo com o especialista em orçamento público César Lima, o cálculo desses recursos extras é feito a partir de 1% do FPM do acumulado do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrados nos últimos 12 meses. “Isso torna esses valores expressivos, que entrarão no caixa das prefeituras em boa hora”, destacou.
“É uma oportunidade de o prefeito se programar para os gastos extras que as prefeituras têm no meio e no final do ano, em relação ao décimo terceiro do funcionalismo público”, aconselhou o consultor. “É uma época onde os impostos mais representativos para os municípios já não estão mais sendo arrecadados, como IPTU e IPVA, causando um decréscimo nas contas das prefeituras”, alertou César Lima, para concluir em seguida: “Considerando a época do ano, nas contas do município, esses valores extras vêm bem a calhar”.
Os repasses extras são frutos de importantes conquistas da CNM e do movimento municipalista. Ao longo dos anos, ouvindo as necessidades dos gestores, a entidade atuou no Congresso Nacional para aprovar os repasses adicionais de julho, setembro e dezembro que se concretizaram, respectivamente, por meio das EC 84/2017, 112/2021 e 55/2007.
Essas emendas aprovadas pelo Congresso Nacional alteraram o art. 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os recursos repassados pelo governo federal. Os repasses extras de julho, setembro e novembro foram solicitados pelo movimento municipalista por esses meses registrarem as maiores quedas nos repasses do FPM.
Segundo informações divulgadas pela CNM, de acordo com a redação de todas as emendas, esse tipo de transferência constitucional não incide a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
O Fundo de Participação dos Municípios é uma das principais fontes de receita das prefeituras do Brasil. Conforme dados da CNM, esses repasses representam a maior fonte de recursos para cerca de 60% dos municípios do país. Quando cai a arrecadação, a maioria das prefeituras enfrenta grandes dificuldades para manter as contas em dia.
Trata-se de um “fundo” que representa 22,5% da arrecadação da União Federal, com os valores do Imposto de Renda recebidos pela Receita Federal e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). São três transferências de recursos por mês, feitas a cada dez dias (por isso, tem o nome “decêndio”). Se a data cair no sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O dinheiro das prefeituras é creditado pelo Banco do Brasil.
Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo TCU, de acordo com o número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM.
Os demais municípios brasileiros são considerados de interior, e embolsam 86,4% do fundo. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6%. (José Roberto)
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