STF: APOSENTADO QUE CONTINUA NA ÁREA ESPECIAL NÃO PRECISA DEVOLVER DINHEIRO AO INSS

O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou, nesta terça-feira (23), decisão que proíbe o aposentado especial de permanecer ou retornar à área de risco. Os ministros definiram também que os aposentados especiais que já receberam o benefício, por decisão administrativa ou processo judicial mesmo que ainda não concluído, e continuaram trabalhando em área de risco até esta terça não terão que devolver à Previdência os valores pagos.

No caso do aposentado especial que continuar trabalhando em área de risco, o benefício será suspenso, e não cancelado. Apenas o ministro Marco Aurélio votou pelo cancelamento da aposentadoria e devolução dos valores recebidos.

Para Fernando Gonçalves Dias, advogado do trabalhador no caso que motivou o julgamento, a decisão trouxe segurança jurídica aos aposentados especiais que continuaram trabalhando em área de risco, pois não terão que ressarcirem os cofres da Previdência.

“O comportamento esperado dos trabalhadores que nos últimos 23 anos, desde a criação da norma, vieram se aposentando, pois acreditaram que essa lei nem existia mais, porque, na prática, ela não tinha efetividade”, afirma Dias.

A aposentadoria especial exige menos tempo de contribuição e visa a retirada do trabalhador do ambiente com risco à saúde. O aposentado especial não fica impedido de trabalhar, desde que seja em ambiente livre de risco à saúde.

A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, possibilita que o Supremo decida uma única vez e que, a partir dessa decisão, todos os processos idênticos sejam atingidos.

Segundo Dias, a decisão se estende aos servidores públicos aposentados especiais que permanecem ou retornaram à atividade de risco, seja ela na iniciativa privada ou no serviço público. Ele explica que, apesar de a lei analisada pelo STF ser voltada ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que regulamenta a aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada, ela deve ser aplicada aos servidores públicos, conforme definido pelo STF através da Súmula Vinculante nº 33.

Troca de função

Com a definição do Supremo, o aposentado especial na ativa terá que abandonar a atividade de risco, sob pena de suspensão do pagamento da aposentadoria e devolução de valores recebidos enquanto permaneceu em área de risco.

O INSS pode cruzar dados e cortar aposentadorias especiais de quem segue em área prejudicial. Ao ser notificado, o segurado terá 60 dias para se defender.

Especialistas orientam os aposentados especiais que pretendem seguir trabalhando a mudar de área na empresa, para não perderem a renda previdenciária nem terem que devolver o que já receberam.

Alguns profissionais podem continuar na função, como faxineiros e porteiros, só não podem estar expostos à insalubridade.

Fernando Dias diz que a decisão do STF, porém, abre brecha para as empresas demitirem seus funcionários aposentados especiais por justa causa. Segundo o advogado, a medida já vem ocorrendo desde julho de 2020, após a primeira decisão do Supremo, com base em jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que entende que o trabalhador que aposenta especial dá causa à sua demissão.

Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição em área insalubre, sem idade mínima para fazer o pedido. Depois da reforma, há idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019. Quem já está na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima.

Entenda o julgamento

“O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”

Dicas para quem continua na ativa

Verbas trabalhistas

Aposentadoria especial – é concedida a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria

Fonte: Lei Federal 8.213/91 e advogados Fernando Gonçalves Dias e Adriane Bramante​​.

Por: Ana Paula Branco

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