SIMULADOR OBRIGATÓRIO A PARTIR DE AMANHÃ, NAS AUTOESCOLAS!

O uso do Simulador de Direção Veicular será obrigatório em todos os Centros de Formação de Condutores (Autoescolas) do país, para habilitação na categoria “B”. O objetivo é utilizar a tecnologia para qualificar a formação de novos condutores e ter mais segurança no trânsito. “O simulador será mais um instrumento que qualificará o treinamento dos novos motoristas, para evitar acidentes nas ruas”, disse o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro.

A coordenadora-geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito do Departamento Nacional de Transito (Denatran), Cristina Hoffmann, afirmou que o motorista enfrentará as aulas práticas com mais segurança, após o treinamento virtual no simulador. “Os futuros condutores poderão passar por situações que irão permitir o domínio do veículo e a atenção necessária e indispensável à segurança no trânsito”, disse. Segundo a educadora de trânsito, o maior número de acidentes no Brasil está associado à imprudência ao volante.

A simulação na prática de direção veicular deverá ser ministrada em equipamentos homologados pelo Denatran, sob a fiscalização dos órgãos executivos estaduais de trânsito e do Distrito Federal. Serão cinco aulas de 30 minutos com conteúdo didático, como conceitos básicos de condução, marchas, aprendizado de circulação em avenidas, curvas, estradas, vias de tráfego, regras de segurança, congestionamento e em situações climáticas e de risco.

Os futuros condutores só poderão utilizar o simulador após o cumprimento da carga relativa às aulas teóricas-técnicas, e antes da realização do exame teórico. As aulas serão ministradas pelo instrutor de trânsito, o diretor de ensino, ou o diretor geral do Centro de Formação de Condutores (CFC), que deverá acompanhar e supervisionar de perto cada candidato. O equipamento poderá ter o seu uso compartilhado por um ou mais autoescolas.

Para a implantação do simulador nas autoescolas, foi necessária alterações na Resolução Contran nº 168/2004, que institui as normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, e na Resolução Contran nº 358/2010, que trata de procedimentos de credenciamento de instituição ou entidades publicas ou privadas voltadas ao aprendizado de candidatos e condutores.

Com informações do Denatran/Infonet

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