Já estão valendo as regras para fiscalização do trabalho temporário.
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou, ontem, no “Diário Oficial da União”, as normas para verificar se as empresas estão cumprindo a lei.
Segundo a publicação, o auditor fiscal do trabalho deverá verificar se existe contrato por escrito entre o patrão e os empregados e se o documento estabelece as datas inicial e final do serviço, além de explicar as razões para a contratação do temporário e estabelecer os direitos do trabalhador.
O prazo máximo para a contratação deve ser de três meses, prorrogáveis pelo mesmo período, com autorização do ministério.
O prazo pode se estender até nove meses em caso de substituição de trabalhador efetivo, desde que a empresa justifique a necessidade.
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