O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (23), as cassações dos mandatos da prefeita de Riachão do Dantas (SE), Gerana Gomes Costa Silva (PTdoB), e do vice-prefeito, Luciano Goes Paul.
Os políticos foram cassados por cinco votos a dois em julho do ano passado por divulgar pesquisa eleitoral proibida e tendenciosa, sem registro na Justiça Eleitoral, na véspera do pleito de 2016, por meio de exemplares de jornal, durante evento de campanha. O primeiro turno da eleição daquele ano ocorreu em 2 de outubro.
Os ministros rejeitaram o recurso proposto por Gerana Silva e Luciano Paul, confirmando a decisão individual do relator do caso, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, proferida em 26 de fevereiro deste ano.
Por conta da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) deverá marcar uma data para realização de eleição suplementar no município. Até lá, o presidente da Câmara, vereador Pedro da Lagoa (PT) continua administrando.
O processo – O ministro Tarcísio Vieira ressaltou que o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) atestou a lesividade da conduta de uso indevido de meios de comunicação social praticada pelos candidatos. Em sua decisão, a Corte Regional assinalou que o resultado da pesquisa divulgada apontava uma intenção de votos válidos de 51% em favor de Gerana Silva e de 34,2% para uma adversária. Porém, o resultado apurado nas urnas revelou uma diferença de apenas 2,94% entre as duas concorrentes, ficando evidente a interferência da pesquisa no resultado alcançado nas urnas.
O ministro do TSE destacou a gravidade da conduta revelada e a grande distorção entre os dados da pesquisa e o resultado das urnas, fatos que tiveram vasta repercussão entre eleitores de um município de pequeno porte.
Secom do TSE
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